Comprou um produto e ele apresentou defeito? A loja se recusa a trocar ou enrola com prazo? O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro sobre os seus direitos — e o prazo para exigir a troca de produto com defeito existe para te proteger. Entenda como funciona e o que fazer na prática.
O que diz o CDC sobre prazo para reclamar defeito
O artigo 26 do CDC define os chamados prazos de reclamação por vícios aparentes ou de fácil constatação. Esses são os defeitos que você consegue identificar logo ao usar o produto.
Os prazos variam conforme o tipo de produto:
- Produtos não duráveis (alimentos, cosméticos, itens de uso único): 30 dias para reclamar.
- Produtos duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, móveis, roupas): 90 dias para reclamar.
Esse prazo começa a contar a partir da entrega do produto ou, no caso de defeitos ocultos (que só aparecem com o uso), da data em que o problema ficou evidente.
Prazo para a loja resolver o problema: os 30 dias do CDC
Muita gente confunde o prazo para reclamar com o prazo que a loja tem para resolver. São coisas diferentes.
Depois que você registra a reclamação, a loja tem 30 dias corridos para consertar o defeito, conforme o artigo 18, § 1º do CDC. Se em 30 dias o problema não for resolvido, você pode escolher entre três opções:
- Substituição do produto por outro da mesma espécie e em perfeitas condições.
- Restituição imediata do valor pago, com correção monetária.
- Abatimento proporcional do preço.
A escolha é sua, não da loja. A loja não pode impor qual opção você vai aceitar.
Tabela resumo: prazos do CDC para produto com defeito
| Situação | Prazo | Base Legal |
|---|---|---|
| Reclamar defeito em produto não durável | 30 dias após entrega | Art. 26, I — CDC |
| Reclamar defeito em produto durável | 90 dias após entrega | Art. 26, II — CDC |
| Loja consertar o defeito | 30 dias após reclamação | Art. 18, § 1º — CDC |
| Troca, devolução ou abatimento (se não consertado) | Imediato após 30 dias sem solução | Art. 18, § 1º — CDC |
| Defeito oculto: prazo conta a partir de | Data em que o defeito ficou evidente | Art. 26, § 3º — CDC |
O que fazer quando a loja se recusa a trocar
Nem sempre a loja cumpre o que a lei determina. Se isso acontecer, não aceite o não como resposta. Veja o caminho certo:
- Documente tudo: guarde nota fiscal, prints de conversa, fotos do defeito e protocolos de atendimento.
- Registre reclamação formal: envie por e-mail ou carta para ter prova da data.
- Abra reclamação no Procon do seu estado ou no portal consumidor.gov.br.
- Gere uma reclamação profissional e envie para a empresa com tom firme e embasamento legal.
- Procure o Juizado Especial Cível (JEC) para causas até 20 salários mínimos, sem advogado.
Quer agilizar o processo? Use o Gerador de Reclamação para criar uma carta de reclamação completa, com seus direitos citados corretamente, pronta para enviar à loja ou ao Procon. É gratuito e leva menos de 2 minutos.
Produto fora da garantia ainda tem direito à troca?
Sim, mas com condições. O CDC distingue dois tipos de garantia:
- Garantia legal: obrigatória por lei (30 ou 90 dias, conforme o produto). A loja não pode recusar.
- Garantia contratual: oferecida voluntariamente pelo fabricante ou loja, geralmente por 1 ou 2 anos. É adicional à legal.
Se o produto estiver dentro do prazo de garantia contratual, você também tem direito ao conserto, troca ou devolução conforme os termos do contrato. Sempre leia o certificado de garantia antes de jogar fora.
Perguntas frequentes
A loja pode negar a troca dizendo que o defeito foi causado por mim?
Pode alegar, mas o ônus de provar que o defeito é culpa do consumidor é da loja ou do fabricante, não seu. Se a alegação for sem fundamento técnico, você pode questionar no Procon ou no Juizado Especial.
E se eu perdi a nota fiscal? Ainda posso pedir a troca?
A nota fiscal facilita, mas não é o único documento aceito. Extrato de cartão de crédito, comprovante de pagamento ou e-mail de confirmação de compra também servem como prova. O CDC não exige exclusivamente a nota fiscal para garantir o direito.
O prazo de 90 dias vale para roupas e calçados?
Sim. Roupas e calçados são considerados produtos duráveis, então o prazo para reclamar defeitos é de 90 dias a partir da data de entrega. Se a costura soltou em 60 dias, por exemplo, você ainda está dentro do prazo legal.
A loja pode me obrigar a aceitar o conserto em vez da troca?
Nos primeiros 30 dias após a reclamação, a loja pode tentar o conserto. Se em 30 dias o problema não for resolvido, aí sim a escolha passa a ser inteiramente sua: troca, devolução do dinheiro ou abatimento. A loja não pode impor o conserto indefinidamente.
Compra online tem o mesmo prazo para defeito?
Sim. Os prazos do artigo 26 do CDC valem para compras presenciais e online igualmente. Além disso, nas compras online você tem o direito de arrependimento de 7 dias (art. 49 do CDC), que é independente de defeito — apenas por não querer mais o produto.
Conteúdo informativo — não substitui orientação jurídica.