Comprou um produto e ele chegou com defeito — ou o problema apareceu dias depois? Você tem direito à troca, ao conserto ou ao reembolso. O prazo para troca de produto com defeito está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC, Lei 8.078/1990) e a loja é obrigada a cumprir. Veja exatamente como funciona.
O que diz o CDC sobre o prazo de troca de produto com defeito
O CDC divide os defeitos em dois tipos: vícios aparentes (visíveis logo na compra) e vícios ocultos (que surgem com o uso). Para cada um existe um prazo diferente para você reclamar.
O art. 26 do CDC estabelece os prazos de reclamação — chamados de prazo decadencial:
- Produtos não duráveis (alimentos, cosméticos, etc.): 30 dias a partir da entrega ou do momento em que o vício ficou evidente.
- Produtos duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, móveis, etc.): 90 dias a partir da entrega ou da descoberta do vício oculto.
Dentro desse período, você precisa comunicar o problema ao fornecedor. Se não o fizer, perde o direito de reclamar.
Qual o prazo de troca de produto com defeito depois que você reclama
Muita gente confunde o prazo para reclamar com o prazo para a loja resolver o problema. São coisas diferentes.
Depois que você registra a reclamação, o fornecedor tem 30 dias para sanar o vício, conforme o art. 18 do CDC. Esse prazo vale para qualquer produto durável com defeito — seja um celular, uma televisão ou um eletrodoméstico.
Se o conserto não for concluído em 30 dias, aí sim você pode exigir, à sua escolha:
- A substituição do produto por outro igual e em perfeitas condições.
- A restituição do valor pago, corrigido monetariamente.
- O abatimento proporcional do preço, se preferir ficar com o produto mesmo assim.
Importante: o prazo de 30 dias para conserto pode ser reduzido para até 7 dias ou ampliado para até 180 dias por acordo entre consumidor e fornecedor — mas isso precisa estar por escrito e não pode prejudicar você.
Prazo de troca de produto com defeito na loja e pela internet
As regras do CDC valem tanto para compras em lojas físicas quanto para compras online. O prazo de troca de produto com defeito comprado pela internet é o mesmo: 30 dias para reclamar (não duráveis) ou 90 dias (duráveis), a contar da entrega.
Mas atenção: nas compras online existe um direito adicional — o direito de arrependimento (art. 49 do CDC). Você pode desistir da compra em até 7 dias após receber o produto, mesmo sem defeito nenhum. Nesse caso, a loja deve devolver todo o valor pago, incluindo frete.
| Situação | Prazo para reclamar | Prazo para a loja resolver | Base legal |
|---|---|---|---|
| Produto não durável com defeito (loja física ou internet) | 30 dias após entrega | 30 dias após reclamação | Art. 18 e 26 CDC |
| Produto durável com defeito (loja física ou internet) | 90 dias após entrega ou descoberta do vício | 30 dias após reclamação | Art. 18 e 26 CDC |
| Arrependimento (compra online, sem defeito) | 7 dias após recebimento | Reembolso imediato | Art. 49 CDC |
| Vício oculto em produto durável | 90 dias a partir da descoberta | 30 dias após reclamação | Art. 26, §3º CDC |
O que fazer quando a loja se recusa a trocar o produto com defeito
Infelizmente, é comum. A loja diz que não troca, que o defeito foi causado pelo consumidor, ou simplesmente enrola. Nesses casos, siga estes passos:
- Guarde tudo: nota fiscal, fotos ou vídeos do defeito, prints de conversa e e-mails.
- Registre a reclamação por escrito: e-mail, WhatsApp ou formulário no site da loja. Isso cria uma prova com data.
- Registre no Procon: acesse o site do Procon do seu estado ou o consumidor.gov.br.
- Acione o Juizado Especial Cível: para valores até 20 salários mínimos, você não precisa de advogado.
- Gere uma carta de reclamação profissional antes de qualquer coisa — isso já resolve boa parte dos casos sem precisar ir mais longe.
Para facilitar sua vida, o Gerador de Reclamação cria uma carta formal baseada no CDC com os seus dados e o problema relatado. Em poucos minutos você tem um documento pronto para enviar à loja, ao Procon ou usar no Juizado. Acesse agora e gere sua reclamação gratuitamente.
Perguntas frequentes sobre prazo de troca de produto com defeito
Qual o prazo de troca de um produto com defeito segundo o CDC?
O CDC garante 30 dias para reclamar defeitos em produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados a partir da entrega ou da descoberta do problema. Após registrar a reclamação, a loja tem mais 30 dias para resolver. Se não resolver nesse prazo, você pode exigir a troca, o reembolso ou o abatimento no preço.
O prazo para troca de produto com defeito na loja é diferente da internet?
Não. O prazo de troca de produto com defeito é o mesmo tanto para compras em lojas físicas quanto para compras online: 30 dias (não duráveis) ou 90 dias (duráveis). A diferença é que nas compras pela internet você ainda tem o direito de arrependimento de 7 dias, mesmo sem defeito.
A loja pode se recusar a trocar um produto com defeito?
Não, desde que o defeito esteja dentro dos prazos do CDC e não tenha sido causado pelo mau uso do consumidor. Se a loja se recusar, ela está descumprindo o art. 18 do CDC e você pode registrar reclamação no Procon, no consumidor.gov.br ou acionar o Juizado Especial Cível.
O que é vício oculto e como ele afeta o prazo de troca?
Vício oculto é aquele que não aparece de imediato — só se manifesta com o uso. Nesse caso, o prazo de 90 dias começa a contar a partir do momento em que você descobre o problema, não da data da compra. Isso está previsto no art. 26, §3º do CDC e protege o consumidor de defeitos que surgem depois de semanas ou meses de uso normal.
Posso pedir dinheiro de volta em vez da troca?
Sim. Se a loja não resolver o defeito em 30 dias, o art. 18 do CDC dá ao consumidor o direito de escolher entre a troca do produto, a devolução do valor pago (com correção monetária) ou o abatimento proporcional no preço. A escolha é sua, não da loja.
Conteúdo informativo — não substitui orientação jurídica.