Produto com Defeito: O Que Fazer em 2024

Você comprou um produto, chegou em casa e descobriu que ele não funciona direito — ou parou de funcionar logo depois. Isso é mais comum do que parece, e a boa notícia é que a lei brasileira te protege. Aqui está o que fazer, passo a passo.

O que diz o Código de Defesa do Consumidor sobre produto com defeito

O CDC (Lei 8.078/1990) divide os problemas em dois tipos: vício (defeito que afeta o uso do produto) e fato do produto (defeito que causa dano, como um acidente). Para a maioria dos casos do dia a dia — produto que não liga, que quebra cedo, que veio incompleto — estamos falando de vício, tratado nos artigos 18 a 26.

O artigo 18 é claro: o fornecedor tem 30 dias para consertar o problema. Se não resolver nesse prazo, o consumidor pode escolher entre três opções:

  1. Substituição do produto por outro igual e em perfeito estado
  2. Devolução do valor pago corrigido monetariamente
  3. Abatimento proporcional do preço

Esse direito vale tanto para troca de produto com defeito em loja física quanto para compras online.

Quais são os prazos para reclamar

Muita gente perde o direito à troca ou ao reembolso porque não conhece os prazos. O artigo 26 do CDC estabelece os seguintes limites para o consumidor registrar a reclamação:

Tipo de produtoPrazo para reclamarContagem
Produtos não duráveis (alimentos, cosméticos)30 diasA partir da compra ou da descoberta do defeito
Produtos duráveis (eletrodomésticos, eletrônicos, móveis)90 diasA partir da compra ou da descoberta do defeito
Defeito oculto (que só aparece com o uso)90 diasA partir do momento em que o defeito ficou evidente

Se o defeito é oculto — por exemplo, um eletrodoméstico que funciona por meses e depois apresenta um problema interno de fabricação — o prazo começa a contar só quando o defeito aparece. Isso beneficia quem comprou um produto usado com defeito também, desde que o problema seja vício oculto.

A loja não quer trocar: o que fazer

Se a loja não quer trocar o produto com defeito, você não está sem saída. Veja a ordem de ações recomendada:

  • Registre tudo por escrito: guarde notas fiscais, prints de conversa, protocolos de atendimento e fotos do defeito.
  • Reclame formalmente com a empresa: use o SAC (número obrigatório por lei) e peça número de protocolo.
  • Use o Reclame Aqui e o Consumidor.gov.br: plataformas públicas que pressionam as empresas a responder.
  • Registre um boletim de ocorrência de reclamação no Procon: o Procon pode autuar a empresa e intermediar a solução.
  • Acione o Juizado Especial Cível (JEC): para valores até 20 salários mínimos, você não precisa de advogado.

Para agilizar esse processo, o Gerador de Reclamação monta o texto certo para cada canal em segundos. Acesse agora: geradordereclame.com — é gratuito e direto ao ponto.

Casos específicos: eletrodomésticos e produtos usados

Alguns produtos aparecem com mais frequência nas reclamações de consumidores. Veja como agir em situações comuns:

Brastemp produto com defeito / Electrolux produto com defeito: grandes fabricantes têm SAC próprio e rede de assistência técnica autorizada. A lei obriga o fabricante a manter assistência técnica por todo o período de vida útil do produto (art. 32 do CDC). Se a assistência não resolver em 30 dias, exija a substituição do produto ou o reembolso direto com o fabricante — não apenas com a loja.

Comprei um produto usado com defeito — quais são meus direitos? O CDC também protege quem compra produtos usados, inclusive em marketplaces e entre pessoas físicas quando há relação de consumo. O prazo pode ser reduzido contratualmente pela metade (artigo 26, §2º), mas o fornecedor precisa deixar isso claro antes da compra. Se não informou o defeito, a responsabilidade é dele.

Comprei um produto na loja e veio com defeito: loja física e fabricante são solidariamente responsáveis (art. 18). Você pode cobrar de qualquer um dos dois — não aceite ser jogado de um lado para o outro sem solução.

Perguntas frequentes

A loja pode me obrigar a deixar o produto na assistência técnica por 30 dias antes de trocar?

Sim, mas apenas uma vez e pelo prazo máximo de 30 dias corridos. Se o problema não for resolvido dentro desse período, você tem direito imediato a escolher entre troca, reembolso ou desconto — conforme o artigo 18 do CDC.

Posso pedir reembolso em vez de trocar o produto?

Sim. Após os 30 dias sem solução, a escolha é sua — não da loja. O reembolso deve incluir correção monetária (artigo 18, §1º do CDC). A empresa não pode te forçar a aceitar crédito na loja ou troca por outro produto.

O que é defesa do consumidor para produto com defeito na prática?

Na prática, significa que você pode acionar o Procon, o Consumidor.gov.br, o Reclame Aqui e o Juizado Especial Cível sem custo. Nenhum desses canais exige advogado para valores até 20 salários mínimos. O CDC também prevê inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII), ou seja, é a empresa que precisa provar que o defeito não existia — não você.

A garantia contratual substitui a garantia legal do CDC?

Não. A garantia legal (90 dias para duráveis) é um direito mínimo que independe da garantia do fabricante. A garantia contratual — aquela do manual ou do certificado — é um benefício adicional. As duas coexistem, e você pode usar a que for mais vantajosa.

Compra online com defeito tem regras diferentes?

Há uma diferença importante: em compras online, você tem 7 dias para desistir da compra por qualquer motivo (direito de arrependimento, art. 49 do CDC) — sem precisar provar defeito nenhum. Passado esse prazo, valem as mesmas regras de vício: 90 dias para produtos duráveis, com 30 dias de prazo para o fornecedor resolver.

Conteúdo informativo — não substitui orientação jurídica.

Deixe um comentário