Comprou um produto e ele apresentou defeito em menos de três meses? Você tem direito à garantia de 90 dias — e isso está previsto em lei. Entender como essa proteção funciona pode fazer toda a diferença na hora de exigir um reparo, troca ou reembolso.
O que diz o CDC sobre a garantia de 90 dias
O Código de Defesa do Consumidor — Lei 8.078/1990 — estabelece no artigo 26 os prazos mínimos de garantia legal. Esses prazos existem independentemente de qualquer contrato ou termo assinado na loja.
Segundo o CDC, a garantia de 90 dias se aplica a produtos duráveis, como eletrodomésticos, eletrônicos, móveis e veículos. Para produtos não duráveis — como alimentos e cosméticos — o prazo cai para 30 dias.
Essa é a chamada garantia legal: obrigatória, gratuita e que não pode ser retirada do consumidor por nenhuma cláusula contratual. O fornecedor não tem escolha — ele é obrigado a honrá-la.
| Tipo de produto | Prazo de garantia legal | Base legal |
|---|---|---|
| Produtos duráveis (eletrônicos, eletrodomésticos, móveis) | 90 dias | Art. 26, II, CDC |
| Produtos não duráveis (alimentos, cosméticos) | 30 dias | Art. 26, I, CDC |
| Produtos usados duráveis | 90 dias (pode ser reduzida à metade em contrato) | Art. 26, §2º, I, CDC |
| Garantia contratual (fabricante) | Prazo definido pelo fabricante — somado à legal | Art. 50, CDC |
Como funciona a garantia de 90 dias na prática
O prazo começa a contar a partir da entrega do produto ou da assinatura do contrato, no caso de serviços. Se o defeito aparecer dentro desse período, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema (art. 18, §1º, CDC).
Se o conserto não for feito nesse prazo, você pode escolher entre três opções:
- Substituição do produto por outro igual em perfeitas condições de uso
- Restituição do valor pago, corrigido monetariamente
- Abatimento proporcional no preço
Além disso, se o defeito comprometer o uso do produto — como um aparelho que para de funcionar completamente — você pode exigir a troca ou o reembolso imediatamente, sem precisar esperar os 30 dias de reparo (art. 18, §3º, CDC).
Está enfrentando problemas com um fornecedor que se recusa a honrar a garantia? Gere sua reclamação formal em minutos acessando geradordereclame.com — a ferramenta monta o texto completo com base no seu caso.
Garantia de 90 dias para carro usado
Quem compra um carro usado também tem proteção legal. O CDC assegura a garantia legal de 90 dias para produto usado do tipo durável — e veículos se enquadram nessa categoria.
Existe, porém, uma exceção: o fornecedor pode reduzir esse prazo à metade — para 45 dias — desde que isso esteja expressamente previsto em contrato, conforme o art. 26, §2º, I do CDC. Se não houver nada escrito, valem os 90 dias completos.
Você já deve ter visto o selo de garantia de 90 dias em lojas de veículos seminovos. Esse selo indica que a revendedora respeita o prazo mínimo exigido por lei — mas fique atento às condições e exclusões descritas no contrato.
Alguns contratos trazem a expressão garantia de 90 dias ou 3.000 km. Isso significa que a cobertura termina quando um dos dois limites for atingido primeiro — o que chegar antes encerra a garantia. Leia o contrato com atenção antes de assinar.
O que fazer quando a garantia não é respeitada
Se o fornecedor se recusar a atender sua solicitação dentro do prazo legal, siga estes passos:
- Registre a reclamação por escrito — e-mail, WhatsApp ou protocolo na loja. Guarde o comprovante.
- Acione o SAC da empresa e anote o número de protocolo.
- Registre a reclamação no Procon do seu estado ou no portal consumidor.gov.br.
- Procure o Juizado Especial Cível (JEC) para causas de até 20 salários mínimos — sem necessidade de advogado.
- Documente tudo: nota fiscal, fotos do defeito, prints de conversas e laudos técnicos.
Antes de qualquer dessas etapas, monte sua reclamação de forma organizada em geradordereclame.com. Isso dá mais força ao seu pedido e mostra que você conhece seus direitos.
Perguntas frequentes sobre a garantia de 90 dias
A garantia de 90 dias vale mesmo sem nota fiscal?
A nota fiscal é o principal comprovante de compra, mas não é o único. Comprovante de pagamento, extrato de cartão, e-mail de confirmação e print da compra online também servem como prova. Guarde sempre qualquer documento que comprove a data da aquisição.
A garantia contratual do fabricante substitui a garantia legal?
Não. As duas se somam. Se um produto tem 1 ano de garantia do fabricante, você ainda tem os 90 dias de garantia legal após esse período. O art. 50 do CDC deixa isso claro: a garantia contratual é um complemento, não uma substituição.
O que o selo de garantia de 90 dias significa em lojas de usados?
O selo 90 dias de garantia indica que a loja se compromete a cobrir defeitos ocultos no período mínimo exigido pela lei. Mas atenção: verifique quais defeitos estão cobertos e se há exclusões no contrato. O selo não substitui a leitura atenta das condições.
O prazo de 90 dias é suspenso durante o reparo?
Sim. O art. 26, §2º, II do CDC determina que o prazo fica suspenso enquanto o produto estiver em posse do fornecedor para conserto. Quando o produto é devolvido ao consumidor, o prazo volta a correr de onde parou.
Posso exigir troca imediata sem esperar os 30 dias de reparo?
Em alguns casos, sim. Se o defeito tornar o produto impróprio para uso ou se o produto for essencial — como uma geladeira ou um celular —, o juiz pode entender que a espera de 30 dias gera prejuízo desproporcional. Nesse caso, é possível exigir a substituição ou o reembolso de forma imediata, conforme o art. 18, §3º do CDC.
Conteúdo informativo — não substitui orientação jurídica.